Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto n.º 9042
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 9042, de 9 de agosto
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 170/1923, Série I de 1923-08-09
Data de Publicação:
1923-08-09
SUMÁRIO
Eleva a 1000$00 a quantia de 50$00 a que se referem o § 4.º do artigo 42.º e § 2.º do artigo 53.º do Código das Execuções Fiscais
JavaScript is required