Permite o uso de pesos de 25 quilogramas, que deverão ser aferidos segundo os preceitos estabelecidos na legislação de pesos e medidas - Fixa as taxas de aferição para as balanças decimais e romanas destinadas a pesagens superiores a 5000 quilogramas - Actualiza as taxas para verificação de alambiques e para aferição de reservatórios, tanques, depósitos e cisternas destinados a conter quaisquer fluídos