Determina que o concurso para provimento de aspirantes existentes no quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos se efectue perante as Direcções de Finanças dos distritos de Lisboa, Coimbra, Pôrto, Funchal e Ponta Delgada no dia que fôr fixado pela Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
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