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Decreto n.º 912
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Ato Original
Decreto n.º 912, de 30 de setembro
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 177/1914, Série I de 1914-09-30
Data de Publicação:
1914-09-30
SUMÁRIO
Decreto n.º 912, regulando os vencimentos a que tem direito os funcionários públicos civis e militares, aposentados ou reformados, do ultramar ou da metrópole, quando desempenhem, em comissão, cargos civis nas colónias
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