Transfere da verba de 700000$00, inscrita no capítulo 1.º, artigo 8.º-A, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, para o orçamento do mesmo Ministério em vigor para o ano económico de 1923-1924, a quantia de 213027$75, que deverá ser inscrita no capítulo 1.º, em novo artigo numerado 8.º-A sob a rubrica: «Despesas preparatorias a realizar pela Direcção Geral da Fazenda Pública para a efectivação do empréstimo interno consolidado de 6 1/2 por cento (ouro), autorizado pela lei n.º 1454, de 15 de Maio de 1923»
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