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Decreto n.º 9146
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Ato Original
Decreto n.º 9146, de 25 de setembro
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia Preventiva e de Segurança do Estado
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 205/1923, Série I de 1923-09-25
Data de Publicação:
1923-09-25
SUMÁRIO
Determina que o secretário da polícia de segurança do Estado seja equiparado, em vencimentos, aos segundos oficiais do Ministério do Interior e que os amanuenses da mesma polícia sejam equiparados aos terceiros oficiais do mesmo Ministério
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