Fixam o dia 11 de Novembro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Penha de Águia, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e Codeceiro, concelho da Guarda
Fixam o dia 11 de Novembro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Torrão, concelho de Alcácer do Sal; Cardosas, concelho de Arruda dos Vinhos; Vilar, concelho do Cadaval; S. Julião do Tojal, Frielas e Camarate, concelho de Loures; Santo Isidoro, Gradil e Galés, concelho de Mafra; Santo André, concelho de Santiago de Cacém; Dois Portos, concelho de Tôrres Vedras, e Camões, do 3.º bairro de Lisboa
Fixam o dia 11 de Novembro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Fonte Longa, Beiragrande, Vilarinho de Castanheira e Mogo de Malta, concelho de Carrazeda de Anciães; S. Martinho, Cicouro, Picote, Ifanes, Paradela, Vila Chã e Duas Igrejas, concelho de Miranda do Douro; Vale Pereiro, Vales, Pombal e Vilar Chão, concelho de Alfândega da Fé
Autoriza o uso do furão na caça ao coelho, mas sem rêdes, nos concelhos de Monção, Ponte do Lima, Paredes de Coura, Castelo de Paiva e Ponte da Barca, desde que se observe o § 5.º do artigo 8.º da mesma lei
Determina que o secretário da polícia de segurança do Estado seja equiparado, em vencimentos, aos segundos oficiais do Ministério do Interior e que os amanuenses da mesma polícia sejam equiparados aos terceiros oficiais do mesmo Ministério
Cria no Instituto Industrial e Comercial de Coimbra os cursos especiais de indústrias químicas e minas e, como curso especializado, o curso elementar de construções civis
Determina que a exportação, da metrópole, do gado das espécies comestíveis e dos produtos agrícolas e subsidiários da agricultura, constantes da tabela anexa a êste decreto, fique sendo livre ou sujeita apenas a determinadas restrições - Insere a tabela das sobretaxas aos direitos de exportação a que se refere êste decreto
Concede aos fabricantes de farinhas que pretendam, para efeitos do artigo 3.º e § 2.º do artigo 4.º do decreto n.º 9060, que as suas fábricas sejam consideradas com direito ao rateio do trigo nacional e do exótico a importar o requererem desde 15 de Janeiro a 31 de Maio de cada ano
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Instrução Agrícola
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia Preventiva e de Segurança do Estado
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos da Assistência Pública e Beneficência Privada