Prorroga por mais dois anos o prazo estabelecido pelo decreto n.º 7734, que proïbiu durante idêntico prazo, em todo o concelho de Monforte, a caça à perdiz e à lebre por grupos de mais de oito caçadores, em cordão ou em batidas, e outrossim o uso do furão na caça ao coelho no período que decorre de 1 de Setembro a 15 de Dezembro
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