Determina que possam ser requisitados, em comissão, para o Ministério das Finanças e para a Direcção Geral das Contribuïções e Impostos os funcionários civis e militares, julgados suficientemente idóneos, dos diversos Ministérios que desejem prestar serviço nesta Direcção Geral e nas Repartições que dela dependem no continente da República e ilhas adjacentes
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