Decreto n.º 924, autorizando o Govêrno a garantir por aval, até a importância de 200000$00, o pagamento de letras representativas de compra e venda de algodão em rama quando sejam sacadas pelos vendedores e aceites pelos compradores, fabricantes de fiação e tecidos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.