Eleva ao triplo as taxas do imposto do comércio marítimo para os navios de nacionalidade francesa que entrarem nos portos do continente da República e ilhas adjacentes - Determina que as mercadorias procedentes ou originárias de França paguem nas alfândegas do continente da República e ilhas adjacentes o triplo das taxas da pauta máxima, que actualmente Ihes competem
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