Declara obrigatório aos alunos da secção de sciências filosóficas das três Faculdades de Letras da República a freqüência dos três anos das cadeiras de língua e literatura inglesa ou alemã e dos seus respectivos cursos práticos - Dispensa os alunos da referida secção, nos cursos práticos das línguas inglesa ou alemã, da prova oral de aproveitamento de que trata o artigo 9.º do decreto n.º 4651
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