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Decreto n.º 9276
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Ato Original
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Decreto n.º 9276, de 7 de dezembro
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 1.ª Repartição
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 260/1923, Série I de 1923-12-07
Data de Publicação:
1923-12-07
SUMÁRIO
Estabelece as condições em que o Gôverno deverá conceder pensões de estudo da música em países estrangeiros
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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