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Decreto n.º 9319
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Ato Original
Decreto n.º 9319, de 20 de dezembro
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 271/1923, Série I de 1923-12-20
Data de Publicação:
1923-12-20
SUMÁRIO
Determina que a escrituração e contabilidade do Conselho Administrativo do Ministério da Guerra seja inspeccionada no princípio de cada ano pelo director geral que tiver assumido a presidência do mesmo conselho
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