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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 935/76
de 31 de Dezembro
Considerando que a Junta de Investigações Científicas do Ultramar adquiriu ao Dr. Vítor Bandeira, pelo preço de 5000 contos, a pagar em cinco prestações anuais de 1000 contos cada uma, uma colecção de 1066 peças de arte indonésia;
Considerando que é do maior interesse para o património científico nacional a aquisição da colecção de obras de arte da Indonésia, dado o seu inestimável valor nos campos sociológico, histórico, económico e cultural;
Nestes termos:
De harmonia com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1. É confirmado o contrato de compra e venda celebrado entre o Estado Português e o Dr. Vítor Bandeira relativo à aquisição por aquele de uma colecção de 1066 peças de arte indonésia.
2. O preço global da compra é de 5000 contos, a liquidar em prestações anuais e consecutivas de 1000 contos cada uma, com termo no ano económico de 1977, sendo este encargo suportado pela verba do capítulo único, artigo 13.º, n.º 2 «Bens duradouros - Material de educação, cultura e recreio», do orçamento da Junta de Investigação Científica do Ultramar.
3. Consideram-se abrangidos pela presente autorização os pagamentos já efectuados por conta do preço estipulado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.