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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 936/76
de 31 de Dezembro
Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição, pelo Estado, de um prédio sito na Avenida de Gago Coutinho, lote municipal n.º 1617, em Lisboa, que apresenta óptimas condições para a instalação apropriada dos serviços da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 134500000$00, de um prédio urbano sito na Avenida de Gago Coutinho, lote municipal n.º 1617, ainda sem número de polícia, construído no terreno descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 19388, a fl. 173 v.º do livro B-72.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas, será satisfeito da seguinte forma:
Em 1976 ... 40000000$00
Em 1977 ... 53800000$00
Em 1978 ... 40700000$00
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.