Determina que a comissão de importação de mercadorias inglesas, a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 8172, não dê andamento a qualquer processo de aquisição de mercadorias por parte do Estado sem que nesse mesmo processo conste a informação da respectiva Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública ou do Serviço Autónomo
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