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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 939/76
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É a Junta Autónoma do Porto de Aveiro autorizada a celebrar contrato para o fornecimento de dois guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes, até à importância de 22980000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
Em 1976 ... 3200000$00
Em 1977 ... 7766000$00
Em 1978 ... 12014000$00
2. À importância a despender nos anos de 1977 e 1978 acrescerá o saldo que, eventualmente, se apurar no ano anterior.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Alberto José dos Santos Ramalheira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.