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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 94/80
de 27 de Setembro
Considerando as fundadas solicitações do competente órgão autárquico, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;
Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É criada a zona de turismo da Feira, cuja área e sede coincidirão com a do respectivo concelho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.