Autoriza o Ministro das Finanças a: Celebrar com o Banco de Portugal o acôrdo ou acordos necessários à modificação dos termos da convenção de 29 de Dezembro de 1922, de sorte que o Govêrno possa levantar e dispor do saldo do depósito-ouro feito pelo Tesouro e ordenar livremente a transferência e utilização de cambiais de exportação adquiridas; Rever os contratos de 7 de Junho e 22 de Dezembro de 1923; e Tornar viável sôbre outras bases a faculdade conferida no artigo 9.º da lei de 15 de Maio de 1923 na parte referente à utilização das notas do mesmo Banco
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.