Abre um crédito especial de 6800000$00, a fim de ocorrer ao pagamento à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) do produto integral do imposto de comércio marítimo estabelecido pelo artigo 1.º e seu § 1.º do decreto n.º 8383, que pelas alfândegas seja cobrado nos portos do Douro e de Leixões
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