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Decreto n.º 9439
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Ato Original
Decreto n.º 9439, de 21 de fevereiro
Emitente:
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 40/1924, Série I de 1924-02-21
Data de Publicação:
1924-02-21
SUMÁRIO
Regulamenta a cobrança dos direitos que em harmonia com o artigo 9.º do decreto n.º 9060, devem incidir sôbre o trigo importado - Insere várias outras instruções sôbre o mesmo assunto
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