Determina que o fundo especial em valores-ouro constituído na Junta do Crédito Público por virtude do decreto de 24 de Dezembro de 1904 seja transferido para as caixas centrais da Direcção Geral da Fazenda Pública, ficando à ordem do Ministro das Finanças, que poderá, com êsses valores-ouro, realizar todas as operações de transformação para a mobilização dêles que entender mais convenientes e úteis para a melhoria da situação económica do país
Regulamenta a cobrança dos direitos que em harmonia com o artigo 9.º do decreto n.º 9060, devem incidir sôbre o trigo importado - Insere várias outras instruções sôbre o mesmo assunto
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial