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Decreto n.º 9461
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Ato Original
Decreto n.º 9461, de 1 de março
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 48/1924, Série I de 1924-03-01
Data de Publicação:
1924-03-01
SUMÁRIO
Determina que de futuro os cambistas fiquem sujeitos à fiscalização da Inspecção do Comércio Bancário - Faz várias alterações ao
Decreto n.º 9418
, que inseriu disposições atinentes a regularizar o mercado cambial
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