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Decreto n.º 9496
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 9496, de 14 de março
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 57/1924, Série I de 1924-03-14
Data de Publicação:
1924-03-14
SUMÁRIO
Determina que o valor das rendas dos prédios urbanos deve ser sempre fixado em dinheiro e moeda portuguesa corrente à data do seu pagnmento
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