Reduz numa só as declarações que os contribuintes são obrigados a fazer para o lançamento da contribuïção industrial, conforme o modêlo apenso ao presente decreto e que deverá ser apresentado até o ultimo dia do mês de Março de cada ano
Discrimina os locais destinados a «feiras livres» a que poderão diàriamente concorrer todos os produtores de hortaliças e frutas, cujas transacções serão isentas da licença de terrado
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Comissariado Geral dos Abastecimentos
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares