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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 95/79
de 31 de Agosto
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves, pela importância de 15301370$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1979 - 10000000$00;
Em 1980 - 5301370$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Pinto Ribeiro.
Promulgado em 13 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.