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Decreto n.º 9502
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Ato Original
Decreto n.º 9502, de 15 de março
Emitente:
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 58/1924, Série I de 1924-03-15
Data de Publicação:
1924-03-15
SUMÁRIO
Estabelece os vencimentos das praças do corpo de marinheiros da armada que tenham sido julgadas incapazes do serviço activo ou de todo o serviço pela Junta de Saúde Naval
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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