Suspende a execução do artigo 1.º da Lei n.º 1564, inserta no Diário de hoje, relativa à promoção de sargentos ajudantes, na parte de que resulte aumento de despesa
Revoga o Decreto n.º 9346, que extinguiu e suprimiu, respectivamente, os lugares de auxiliares e propostos de tesoureiros da Fazenda Pública, ficando substituídas por outras as suas disposições
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 9481, que determina que o disposto no artigo 339.º do decreto n.º 4560 não seja aplicado aos chefes das delegações aduaneiras extra-urbanas, quando para tal haja proposta fundamentada da direcção da respectiva alfândega, aprovada pelo Conselho da Direcção Geral das Alfândegas
Promove, nos termos dos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 415, os sargentos ajudantes habilitados com o curso da Escola Central de Sargentos e os que dêle foram dispensados e satisfazendo às restantes condições da legislação vigente - Autoriza o Govêrno a reorganizar as escolas de recrutamento de oficiais
Estabelece os vencimentos das praças do corpo de marinheiros da armada que tenham sido julgadas incapazes do serviço activo ou de todo o serviço pela Junta de Saúde Naval