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Decreto n.º 958
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Ato Original
Decreto n.º 958, de 19 de outubro
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 6.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 191/1914, Série I de 1914-10-19
Data de Publicação:
1914-10-19
SUMÁRIO
Decreto n.º 958, reconhecendo o direito de aposentação aos faroleiros dos quadros das províncias ultramarinas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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