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Decreto n.º 9592
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 9592, de 14 de abril
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 82/1924, Série I de 1924-04-14
Data de Publicação:
1924-04-14
SUMÁRIO
Determina que a hora legal seja adiantada de 60 minutos desde 17 de Abril até 4 de Outubro
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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