Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto n.º 9602
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 9602, de 17 de abril
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 85/1924, Série I de 1924-04-17
Data de Publicação:
1924-04-17
SUMÁRIO
Eleva as percentagens e taxas fixas que se pagam pelos diversos serviços de registos, depósitos e patentes nas Repartições da Direcção Geral do Comércio e Indústria - Estabelece a taxa a cobrar pela licença do funcionamento de bancos e agências
JavaScript is required