Demite, como incursos no artigo 10.º da lei de 6 de Dezembro de 1910, os funcionários dependentes da Administração Geral dos Correios e Telégrafos que cessaram o trabalho nas suas repartições e desobedeceram à intimação que lhes foi feita pelo edital publicado no Diário do Govêrno n.º 109
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