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Decreto n.º 9771
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Ato Original
Decreto n.º 9771, de 5 de junho
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Repartição de Caminhos de Ferro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 125/1924, Série I de 1924-06-05
Data de Publicação:
1924-06-05
SUMÁRIO
Determina que as mercadorias constantes do
Decreto n.º 9552
deixem de gozar o benefício do multiplicador 6, fixado nesse decreto, desde que sejam destinadas à exportação, e fiquem sujeitas ao multiplicador normal
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