Extingue os quadros permanentes de todas as formações do Serviço Aeronáutico Militar e determina que os serviços até aqui a cargo da Direcção de Aeronáutica Militar fiquem adstritos à Secretaria da Guerra e os serviços do Parque de Material Aeronáutico Militar fiquem adstritos ao Parque Automóvel Militar
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