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Decreto n.º 9870
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Ato Original
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Decreto n.º 9870, de 27 de junho
Emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 142/1924, Série I de 1924-06-27
Data de Publicação:
1924-06-27
SUMÁRIO
Proíbe a saída do continente e ilhas adjacentes de toda a moeda nacional e estrangeira (metálica e em notas)
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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