Transfere do orçamento do Ministério aprovado para 1922-1923 a verba de 3000$00 inscrita no capítulo 20.º, artigo 89.º, para o do ano de 1923-1924, a fim de reforçar a verba de igual importância inscrita no citado capítulo 20.º, artigo 89.º, sob a rubrica «Despesas de instalação das Repartições da Direcção Geral da Contabilidade Pública no Ministério das Finanças
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