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Decreto n.º 9916
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Decreto n.º 9916, de 16 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção Geral de Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 158/1924, Série I de 1924-07-16
Data de Publicação:
1924-07-16
SUMÁRIO
Designa as zonas em que é permitida às embarcações de tráfego local a navegação costeira
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