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Decreto n.º 9962
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Ato Original
Decreto n.º 9962, de 2 de agosto
Emitente:
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 173/1924, Série I de 1924-08-02
Data de Publicação:
1924-08-02
SUMÁRIO
Eleva a 10$00 a importância a que se refere o § único do artigo 193.º do regulamento da instrução secundária, aprovado pelo decreto n.º 7558
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