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Ato Original
Retificado por
Deliberação (extracto) n.º 1195/2010
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, foi aprovado o novo regime jurídico do Hospital de São Teotónio, EPE, que passou a dispor apenas um quadro residual parta os seus funcionários públicos. De acordo com o disposto no artigo 15.º desse diploma, a situação de licença sem vencimento de longa duração implica a extinção da vaga, não permitindo o regresso ao serviço nesse quadro.
Em 02-02-1009, por deliberação do Conselho de Administração de 22-01-2009, foi feita publicação no Diário da República para a colocação de António Filipe Silva Ferreira, em situação de mobilidade especial e invocando-se o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2006, de 07-12. Sendo o referido diploma de todo estranho e, inaplicável ao quadro jurídico da situação do funcionário (em situação de licença sem vencimento de longa duração), por inexistência no Decreto-Lei n.º 53/2006, de 07-12 de qualquer norma capaz ou habilitante à absorção nos seus quadros no caso em apreciação, dá-se tal acto como nulo, conforme deliberação do Conselho de Administração de 11-06-2010. (Isento de visto de Tribunal de Contas).
05 de Julho de 2010. - O Director de Recursos Humanos, José Manuel Lopes Martins.
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