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Ato Original
Deliberação (extracto) n.º 1243/2009
Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 32 432/2008, de 10 de Dezembro da Exma Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro de 2008, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte delibera delegar e subdelegar na Directora Clínica, Dr.ª Maria Adelaide Madeira Castelo Afonso, com a faculdade de subdelegar, a pratica dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem;
1.2 - Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para a realização de exames e ou tratamentos;
1.3 - Autorizar os Termos de Responsabilidade dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica no âmbito do n.º 2 do artigo 8 do Despacho 24/94 de 9 de Junho;
2 - No que diz respeito aos grupos de pessoal médico:
2.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do hospital;
2.2 - Justificar as faltas nos termos do artigo n.º 185.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
2.3 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante;
2.4 - Justificar as faltas dos trabalhadores dadas para tratamento ambulatório e por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que não lhes sejam imputáveis;
2.5 - Justificar as faltas por nascimento, paternidade, consultas pré-natais, amamentação e aleitação;
2.6 - Autorizar as faltas para doação de sangue e justificar as faltas dadas por socorrismo, de acordo com a legislação aplicável;
2.7 - Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
2.8 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
2.9 Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
2.10 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença ou serviços mínimos de acordo com a legislação em vigor;
2.11 - Autorizar o gozo de acumulação de férias;
2.12 - Autorizar a atribuição de fardamentos;
2.13 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
2.14 - Aprovar as escalas do serviço de urgência;
3 - Por subdelegação:
3.1 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, com observância do disposto no Despacho n.º 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 14, de 14 de Janeiro de 2002;
3.2 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 27.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
3.3 - Fica o Director Clínico autorizado a subdelegar nos seus adjuntos e directores de serviço, total ou parcialmente os poderes acima especificados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de Abril de 2009. - A Vogal, Maria do Rosário Silva Sabino.
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