Relacionados
Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1099/2026
Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 08 de setembro de 2026, foi aprovada a alteração ao n.º 8, do artigo 9.º do Regulamento das situações de alteração ou suspensão da distribuição de processos - Regulamento n.º 269/2021 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da República n.º 56/2021, 2.ª série, de 22/03, com a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
a) A imediata suspensão da distribuição da totalidade dos processos ao juiz que se encontre de baixa médica e a redistribuição dos processos urgentes que lhe tenham sido anteriormente distribuídos, exceto se a baixa médica for de curta duração e não ocorrerem circunstâncias que imponham a imediata redistribuição, designadamente associadas aos prazos máximos de privação da liberdade de arguidos ou à prescrição de procedimentos criminais ou de penas;
b) Decorridos sessenta dias de baixa médica: redistribuição de todos os processos anteriormente distribuídos ao juiz que se encontre de baixa, sem prejuízo da redistribuição imediata quando a baixa médica tenha, à partida, duração superior a sessenta dias ou seja previsível que ultrapasse esse prazo;
c) No regresso da baixa a que alude a alínea anterior, em face das circunstâncias concretas, o Conselho Superior da Magistratura pondera a necessidade de proceder ao reforço da distribuição para igualação com a média de processos pendentes dos demais juízes, mediante requerimento do presidente do tribunal ou do juiz presidente da comarca.»
17 de setembro de 2026. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
320043679
