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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação (extrato) n.º 1151/2015
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Considerando que os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE), aprovados pela Portaria n.º 99/2015, de 1 de abril, preveem, no n.º 2 do artigo 2.º, a criação de uma unidade orgânica flexível designada por divisão ou gabinete, dirigida por um chefe de divisão ou coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, por deliberação do Conselho Diretivo, foi criada a Divisão de Gestão e Administração (DGA), com funções de apoio na área financeira e de contabilidade e na área administrativa e de gestão de recursos humanos, à qual compete, nomeadamente:
a) Proceder à elaboração do projeto de orçamento anual, tendo em consideração o plano de atividades anual e o mapa de pessoal;
b) Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais e em obediência a princípios de racionalidade e de boa gestão;
c) Instruir os processos relativos a despesas resultantes do orçamento gerido pelo IAVE, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
d) Instruir e acompanhar processos de contratação pública;
e) Fornecer relatórios pormenorizados e atualizados da evolução da execução do orçamento;
f) Desenvolver a contabilidade analítica;
g) Organizar e proceder à apresentação da conta anual de gerência;
h) Assegurar a gestão patrimonial e de aprovisionamento, verificando o cumprimento dos requisitos e prazos legais;
i) Emitir pareceres na área da gestão dos recursos humanos;
j) Organizar os processos de gestão de pessoal, designadamente o processamento de vencimentos, o registo dos dados de pessoal no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), a elaboração e avaliação do Plano Anual de Formação, a elaboração do Balanço Social e a preparação da proposta do Mapa de Pessoal;
k) Assegurar o expediente relativo a processamento de remunerações;
l) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
m) Propor ações de formação de acordo com o levantamento de necessidades;
n) Promover a recolha, compilação, sistematização e tratamento de documentação com interesse para os recursos humanos do IAVE.
A DGA funciona na dependência direta do Conselho Diretivo.
Mais delibera o Conselho Diretivo que a constituição desta divisão produza efeitos a 1 de maio de 2015.
28 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Helder Diniz de Sousa.
208718771