Relacionados
Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1246/2026
Na sequência do início da vigência do Decreto-Lei n.º 95/2024, de 28 de novembro, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, o qual define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria n.º 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, que aprova os respetivos Estatutos.
Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P. e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta Entidade, tendo sido criadas as seguintes unidades orgânicas, a saber:
a) Funções de negócio de serviços partilhados:
I. Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;
II. Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação;
III. Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IV. Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
V. Direção de Serviços Partilhados de Finanças;
VI .Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados;
b) Funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo:
I. Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas;
II. Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital;
III. Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados;
IV. Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos;
V. Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças;
VI. Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo;
c) Funções corporativas:
I. Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;
II. Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua;
III. Direção Jurídica e de Contratação;
IV. Direção de Gestão de Recursos Humanos;
V. Direção de Gestão de Recursos Financeiros;
VI. Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial.
O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P. prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos e unidades técnicas, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da ESPAP, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 30 de outubro de 2026, que procede à extinção e criação das seguintes unidades orgânicas, assim como à definição das respetivas competências:
1 - Na Direção de Gestão de Recursos Humanos (DRH) são extintos os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Relações Laborais, abreviadamente designado por NRL.
b) Núcleo de Recrutamento e Seleção, abreviadamente designado por NRS.
2 - Na Direção de Gestão de Recursos Humanos (DRH) é criado o seguinte núcleo:
a) Núcleo de Relações Laborais e Recrutamento, abreviadamente designado por NRR, ao qual compete, em especial, assegurar o enquadramento contratual e administrativo e processamento de abonos e descontos dos recursos humanos da organização, assim como prestar apoio jurídico nas áreas do direito laboral e afins aos demais núcleos da DRH, assim como assegurar o recrutamento e seleção de recursos humanos para a organização, garantir o seu acolhimento e aplicar estratégias de retenção de talento, dependente da DRH.
3 - Na Direção de Gestão de Recursos Financeiros (DRF) é extinto o seguinte núcleo:
a) Núcleo de Gestão de Receita e Despesa, abreviadamente designado por NGRD.
4 - Na sequência da extinção do Núcleo de Gestão de Receita e Despesa, compete ao Núcleo de Gestão Financeira e Orçamental, abreviadamente designado por NGFO, integrado na Direção de Gestão de Recursos Financeiros (DRF), assegurar, em especial, o planeamento, acompanhamento e controlo da execução orçamental, incluindo a gestão dos recursos financeiros, o controlo dos compromissos assumidos e a gestão das receitas e despesas, garantindo o cumprimento das normas e procedimentos aplicáveis. Compete-lhe, ainda, assegurar a gestão de tesouraria, a elaboração das demonstrações financeiras e da conta de gerência, o cumprimento das obrigações fiscais e de reporte às entidades competentes, bem como prestar apoio técnico às unidades orgânicas em matéria financeira, contabilística e orçamental, designadamente no âmbito da execução financeira de projetos e programas de financiamento.
Considerando o disposto no artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos da ESPAP, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, cessa o regime de transitoriedade das seguintes unidades técnicas do Núcleo de Suporte Financeiro Integrado (“NSFI”), da Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças, criadas por deliberação do conselho diretivo de 25 de junho de 2025:
a) Unidade Técnica de Funções de Relato.
b) Unidade Técnica de Funções Centralizadas e Partilhadas.
3 de novembro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
320059758
