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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação (extrato) n.º 126/2026
Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2023, de 4 de outubro no Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, das quais decorreu o robustecimento da estrutura organizativa da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) e, da aprovação em anexo à Portaria n.º 439/2023, de 18 de dezembro, dos novos Estatutos da Agência I. P., o Conselho Diretivo da Agência, I. P., deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos seus Estatutos, e conforme extrato da deliberação publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 91/2024, proceder, no âmbito da organização interna dos serviços da Agência, I. P., à criação de um conjunto de núcleos e de áreas.
Em aditamento à referida Deliberação e tendo em conta o alargamento dos programas financiadores no atual período de programação, bem como o aumento das competências do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), conforme previsto no artigo 16.º dos Estatutos da Agência, I. P., importa referir que as funções relacionadas com a obtenção de cofinanciamento e gestão de projetos de assistência técnica passaram a estar concentradas neste Núcleo, quando estavam anteriormente na responsabilidade de uma Unidade sendo necessário assegurar uma adequada separação de funções.
Face ao exposto o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido em 30 de janeiro de 2026, deliberou:
I - Proceder, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria n.º 439/2023, de 18 de dezembro, à criação, no âmbito do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), da Área de Gestão de Projetos de Assistência Técnica (AGPAT).
II - Para efeitos do disposto no ponto anterior é aditado um novo n.º 10 ao ponto I da deliberação adotada no dia 29 de dezembro de 2023, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, sob o n.º 91/2024, passando o ponto I dessa deliberação a ter a seguinte redação:
“I - Criar os seguintes núcleos e áreas:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - No âmbito do NGO, a Área de Gestão de Projetos de Assistência Técnica (AGPAT), à qual compete:
a) Assegurar a realização dos procedimentos inerentes à obtenção de cofinanciamento das atividades realizadas pela Agência I. P.;
b) Preparação e apresentação de candidaturas aos vários programas financiadores;
c) Preparar os pedidos de pagamento/reembolso;
d) Elaborar os relatórios de acompanhamentos;
e) Acompanhar e prestar toda a informação necessária, no âmbito das ações de controlo e auditoria que incidam sobre projetos da Agência, I. P., cofinanciados e assegurar a implementação das respetivas recomendações;
f) Assegurar a interlocução, no plano técnico, com entidades nacionais ou internacionais na área de atuação;
g) Gerir os fluxos financeiros da Agência, I. P. com origem em cofinanciamento;
h) Prestar apoio ao coordenador do NGO nas matérias no âmbito da preparação e execução do orçamento.
III - Designar, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 439/2023, de 18 de dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em regime de substituição, a licenciada Anabela de Almeida Costa, inspetora do mapa de pessoal da Inspeção Geral de Finanças, como coordenadora da Área de Gestão de Projetos de Assistência Técnica (AGPAT), cargo de direção intermédia de 3.º grau, tendo presente a competência técnica, perfil e aptidão, os requisitos habilitacionais e a experiência profissional, conforme consta da nota curricular da designada, em anexo ao presente despacho.
IV - A designada referida no ponto anterior fica autorizada a optar pela retribuição base da respetiva categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual.
V - A presente deliberação produz efeito no dia 01 de fevereiro de 2026.
ANEXO
Nota Curricular
Anabela de Almeida Costa, nascida a 19 de março de 1970, natural de Lorvão - Penacova. Licenciada em gestão de empresas pela Universidade Lusíada, concluída em 1997 e Bacharelato em contabilidade e administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, concluído em 1991.
De maio de 2025 a 31 de janeiro de 2026, inspetora a exercer funções como técnica, em regime de mobilidade, na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, no Núcleo de Gestão Orçamental; De fevereiro de 2021 a abril de 2025, diretora do Departamento de Gestão Financeira do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
De fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021 diretora do Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
De outubro de 2019 a fevereiro de 2020 Adjunta a exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento e substituta do Chefe de Gabinete (XXII Governo Constitucional);
De abril de 2017 a julho de 2019 Técnica Especialista a exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento (XXI Governo Constitucional);
Membro do Conselho Geral da Fundação INATEL, em representação do Ministério das Finanças (Mandato: 2016-2019 - conforme Despacho n.º 7895/2016, de 6 de junho);
De junho de 2015 a abril de 2017 inspetora a exercer funções na Inspeção-geral de Finanças, no Controlo Financeiro Público (controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial - Administração central);
De maio de 2011 a junho de 2015 diretora de Serviços Administrativos e Financeiros no Supremo Tribunal de Justiça;
De abril de 2007 a maio de 2011 inspetora a exercer funções na Inspeção-geral de Finanças, no Controlo Financeiro Público (controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial - Administração central);
De dezembro de 2003 a abril de 2007 técnica superior de orçamento e conta a exercer funções na Direção de Serviços de Auditoria da Direção-Geral do Orçamento;
Técnica superior de orçamento e conta afeta ao Gabinete do Diretor-Geral do Orçamento, destacada na Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), presta assessoria permanente aos seus dois órgãos (Comissão Executiva e Conselho de Normalização Contabilística) em todas as matérias contidas nas suas atribuições. Acumula funções de apoio ao setor da contabilidade da Escola Superior de Comunicação Social (maio de 2001 a dezembro de 2003);
Técnica a exercer funções na secção da contabilidade da Escola Superior de Comunicação Social
Instituto Politécnico de Lisboa, na implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP). Durante um ano representa o pessoal não docente no Conselho Diretivo da Escola. Acumula funções de apoio ao setor da contabilidade do Instituto de Apoio à Criança (março de 1999 a maio de 2001);
Técnica no Instituto de Apoio à Criança, exercendo funções na área da contabilidade e acompanhamento à execução de vários projetos financiados por fundos comunitários (setembro de 1992 a março de 1999);
Contabilista na empresa Confisiva - Gabinete de Contabilidade e posteriormente na Editora Livros do Horizonte (1992).
30 de janeiro de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
319959643