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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1275/2025
Por deliberação do Conselho Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 2 de outubro de 2025, considerando o disposto na da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de março, no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, foi delegada no seu Presidente, Juiz Conselheiro Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia, com efeitos a partir da data da deliberação e com a faculdade de subdelegação no Administrador, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, a competência para autorizar o pagamento das despesas.
2 de outubro de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
319608881