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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1292/2025
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 23 de setembro de 2025, foi aprovado criar um canal de comunicação institucional em regime de streaming, designado Canal JAF TV, cujo regulamento orgânico consta nos termos que seguem:
Preâmbulo
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), no exercício das suas competências de gestão administrativa, financeira e patrimonial, e em conformidade com a autonomia que lhe é reconhecida pela Constituição e pela lei, deliberou, em sessão ordinária, criar um canal de comunicação institucional em regime de streaming, designado Canal JAF TV.
O Canal JAF TV constitui um instrumento estratégico de aproximação da Justiça Administrativa e Fiscal à sociedade, contribuindo para o reforço da transparência, da literacia jurídica e da valorização do património humano e institucional desta jurisdição.
O presente Regulamento Orgânico estabelece a natureza, missão, órgãos de direção, estrutura operacional e modalidades de serviço da JAF TV, garantindo princípios de rigor, independência editorial, inovação e sustentabilidade, em consonância com os valores e objetivos do CSTAF.
O presente regulamento reveste a natureza de regulamento interno de organização e funcionamento, nos termos do artigo 112.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa, sendo aprovado no exercício da competência própria de auto-organização administrativa do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, apenas estão sujeitos a audiência prévia e consulta pública os regulamentos de eficácia externa.
Tratando-se de um regulamento de eficácia meramente interna, que disciplina a estrutura e funcionamento do canal institucional JAF TV, não existe obrigação legal de submeter o presente diploma a consulta pública, nem de proceder à audição generalizada de interessados.
A sua aprovação pelo CSTAF decorre, assim, exclusivamente das competências próprias de gestão e organização reconhecidas a este órgão, destinando-se à aplicação interna e ao cumprimento da missão institucional confiada ao Conselho.
Regulamento Orgânico da JAF TV
(canal de streaming da justiça administrativa e fiscal)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Natureza e Missão
1 - A JAF TV constitui o canal oficial em regime de streaming do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
2 - A sua missão é informar, aproximar e valorizar a Justiça Administrativa e Fiscal, promovendo a transparência, a literacia jurídica, a transparência dos sistemas judiciais e a difusão do património humano e institucional da jurisdição.
3 - Também tem como missão dotar os senhores magistrados, e demais profissionais da justiça, estudantes e trabalhadores da Administração Pública de meios mais acessíveis para a sua formação contínua.
Artigo 2.º
Órgãos de Direção
1 - A JAF TV é dirigida pelo Juiz-Secretário do CSTAF, que assume a função de Diretor-Geral, com a supervisão do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que define a estratégia editorial e institucional do Canal.
2 - Compete ao Diretor-geral:
a) Supervisionar o funcionamento global do Canal;
b) Aprovar a grelha de programação proposta pelo Coordenador de Programação;
c) Aprovar o Orçamento anual.
Artigo 3.º
Ficha Técnica do Canal JAF TV
A estrutura da JAF TV compreende as seguintes áreas operacionais:
a) Programação e Conteúdos - conceção da grelha anual de programas, coordenação de rubricas fixas e desenvolvimento de documentários e especiais temáticos, com criação dos respetivos conteúdos;
b) Produção e Realização - execução da grelha de programação anual;
c) Operação Técnica - assegura a captação de imagem e som, iluminação, edição, montagem, grafismo e inovação visual do Canal;
d) Comunicação e Marketing Digital - assegura a gestão de redes sociais, imagem, subscrições do canal e parcerias institucionais.
Artigo 4.º
Serviços de Apoio
1 - A JAF TV dispõe de Serviços de Apoio Administrativo e Técnico, constituídos pelos trabalhadores do CSTAF, na atividade “Canal JAF TV”, constante do mapa de pessoal, nomeadamente:
a) Serviço de Produção e Realização, para o trabalho de apoio à execução da grelha de programação, com gestão de agendas, convites, e expediente geral;
b) Serviço de Operação técnica, para o apoio ao trabalho captação de imagem e som, iluminação, edição, montagem, grafismo e inovação visual;
c) Serviço de Gestão Financeira, para orçamento, contratos e controlo de subscrições;
d) Serviço de Formação e Inovação, destinada à gestão do plano de formação contínua e formação on job.
2 - Compete ao Diretor-geral afetar aos sobreditos Serviços de Apoio Administrativo e Técnico do Canal JAF TV os trabalhadores do mapa de pessoal do CSTAF.
Artigo 5.º
Princípios de Governação
A organização e funcionamento da JAF TV obedecem aos seguintes princípios:
a) Independência Editorial, garantindo rigor e imparcialidade dos conteúdos;
b) Inovação, promovendo formatos acessíveis, linguagem clara e uso de novas tecnologias;
c) Sustentabilidade, assegurando a utilização eficiente de recursos e impacto social positivo.
CAPÍTULO II
ACESSO, MODALIDADES DE SERVIÇO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
Artigo 6.º
Acesso ao Canal
Qualquer interessado, seja individualmente ou através de uma pessoa coletiva, pública ou privada, pode subscrever e aceder aos conteúdos do canal JAF TV, nas condições estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 7.º
Modalidades de Serviço
O acesso aos conteúdos da JAF TV é facultado através das seguintes modalidades, que podem ser utilizadas de forma autónoma ou combinada para atender a diferentes perfis de utilizadores:
a) Serviço por Assinatura anual, trimestral ou mensal (SVOD - Subscription Video On Demand);
b) Serviço Transacional ou Pagamento por Conteúdo (TVOD - Transactional Video On Demand);
c) Pacotes e Ofertas Combinadas.
Artigo 8.º
Serviço por Assinatura (SVOD)
1 - O serviço por assinatura consiste no pagamento de uma quantia periódica - mensal, trimestral ou anual - que confere ao utilizador acesso ilimitado a todos os conteúdos da plataforma, incluindo seminários, congressos, ações de formação, entrevistas e podcasts, no período subscrito.
2 - Esta modalidade visa proporcionar uma receita previsível para o canal e incentivar o consumo contínuo de conteúdo por parte dos subscritores.
Artigo 9.º
Serviço Transacional (TVOD)
1 - O serviço transacional, ou pagamento por conteúdo, permite ao utilizador pagar um valor único para aceder a um conteúdo singular e específico, como um seminário, um congresso ou um curso específico, sem a necessidade de uma assinatura contínua.
2 - O acesso a um conteúdo específico através desta modalidade pode ser efetuado sob a forma de:
a) Aluguer, que confere um acesso temporário ao conteúdo, com a duração de 7 dias;
b) Compra, que confere um acesso vitalício ao conteúdo.
3 - Esta modalidade destina-se a atrair utilizadores com interesse em tópicos específicos e permite rentabilizar individualmente conteúdos de alto valor.
Artigo 10.º
Pacotes e Condições Especiais
1 - Podem ser criados pacotes combinados que agreguem diferentes conteúdos, como ações de formação de curta, média e longa duração, seminários, congressos e workshop, a um preço mais vantajoso do que a sua aquisição individual.
2 - As entidades parceiras cofundadoras, identificadas no Anexo I ao presente Regulamento, beneficiam de um desconto automático de 35 % em todos os serviços e de condições especiais para a utilização do canal para os seus próprios eventos.
3 - Serão estabelecidos descontos de 25 % para estudantes de direito, mestrado ou doutoramento, mediante comprovativo de inscrição.
4 - Os preços de cada serviço ou pacotes combinados é definido anualmente Conselho Administrativo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
Artigo 11.º
Formação e Certificação
1 - As ações de formação, os seminários, os congressos e workshop podem ser disponibilizados em modelo totalmente online ou em modelo híbrido, combinando a assistência online com a presença física em sessões específicas, on job.
2 - Os eventos formativos transmitidos pela JAF TV, nomeadamente seminários, congressos, workshop e ações de formação, conferem o direito à respetiva certificação, a qual será emitida pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e pelas entidades parceiras envolvidas na coorganização dos eventos.
Artigo 12.º
Disponibilização de Meios Técnicos e Humanos às Entidades Cofundadoras
1 - Em reconhecimento do seu papel estratégico na criação e sustentabilidade do canal, as entidades parceiras cofundadoras beneficiam de condições especiais de acesso à utilização dos meios tecnológicos e humanos da JAF TV para a realização e transmissão de eventos próprios que se alinhem com a missão do canal.
2 - A utilização prevista no número anterior é formalizada através de um regime de aluguer, sujeito a um valor simbólico destinado a cobrir os custos operacionais inerentes, aprovados pelo Conselho Administrativo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
3 - Os meios passíveis de serem disponibilizados incluem, nomeadamente, a infraestrutura audiovisual do Canal JAF TV e os seus profissionais afetos, compreendendo os serviços de:
a) Captação de imagem e som;
b) Iluminação;
c) Edição e montagem de vídeo;
d) Grafismo e inovação visual;
e) Transmissão em direto (streaming) ou disponibilização de gravações (on-demand).
4 - A cedência de espaços nas instalações das próprias entidades parceiras para a concretização de rubricas da JAF TV será objeto de protocolo de colaboração com cada entidade cofundadora.
5 - Os pedidos de aluguer dos meios da JAF TV pelas entidades cofundadoras devem ser dirigidos à Direção-geral do canal com a antecedência acordada em protocolo de colaboração, estando a sua aprovação condicionada à disponibilidade dos meios e à não sobreposição com a grelha de programação oficial do canal.
29 de setembro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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