Relacionados
Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1451/2024
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 24 de outubro de 2024, foram delegados, no seu Presidente, Juiz Conselheiro Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia, os seguintes poderes:
a) Praticar atos de gestão corrente e aprovar inspeções, designando os respetivos inspetores;
b) Ordenar inspeções extraordinárias, averiguações, inquéritos e sindicâncias, designando os respetivos inspetores e instrutores;
c) Praticar atos relativos a licenças e faltas dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, com a faculdade de subdelegar;
d) Tomar posição, responder, alegar e praticar todos os atos que legalmente caibam ao CSTAF no âmbito de quaisquer processos, inclusive a processos instaurados no domínio do anterior Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, seja qual for a jurisdição, relativamente a deliberações do Conselho ou em que este seja parte;
e) Designar licenciados em Direito com funções de apoio jurídico a este Conselho, a fim de responderem, alegarem e praticarem os atos processuais que se mostrem necessários, nos termos do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, no âmbito de quaisquer processos, seja qual for a jurisdição, relativamente a deliberações do Conselho ou em que este seja parte;
f) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço, com a faculdade de subdelegar;
g) Conceder autorizações de residência a juízes de direito, com a faculdade de subdelegar;
h) Aprovar os mapas e turnos de férias dos juízes dos tribunais de primeira instância, com a faculdade de subdelegar.
Mais delibera ratificar todos os atos até agora praticados nos apontados domínios.
25 de outubro de 2024. - O Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Pedro Nuno Pinto Vergueiro.
318291001