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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1523/2025
Tendo em consideração que a Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro), na sua redação atual, permite que o Conselho Diretivo delegue competências em qualquer dos seus membros, e que o Decreto-Lei n.º 157/2012, de 18 de julho, aprovou a nova Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., (LNEC, I. P.) ao abrigo e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e do artigo 29.º, n.º 1, ex vi do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, o Conselho Diretivo do LNEC, I. P. deliberou, em 2025-11-07, delegar no seu Presidente, doutora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, e nos seus vogais doutor Eduardo Manuel Cabrita Fortunato e o mestre André Joaquim Lima Ribas, com poderes de subdelegação, a competência para, dentro dos limites da competência do Conselho Diretivo:
1 - Celebrar contratos, protocolos e convénios;
2 - Autorizar transferências de verbas do orçamento anual subordinadas à mesma classificação orgânica e funcional;
3 - Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento anual, com exceção das rubricas referentes a pessoal;
4 - Celebrar contratos de seguros e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
5 - Autorizar deslocações em serviço e praticar todos os atos referidos nos artigos 10.º, 20.º a 22.º, 28.º, n.º 2, e 36.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, ambos na sua redação atual, bem como autorizar o processamento das despesas correspondentes e das ajudas de custo;
6 - Autorizar a abertura de procedimentos com obras e com a aquisição de bens e serviços, até (euro) 75.000,00, e praticar todos os atos subsequentes respeitantes aos respetivos procedimentos de contratação;
7 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos e condições previstas no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
8 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
9 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
10 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;
11 - Autorizar o pagamento de despesas;
12 - Superintender na vigilância, manutenção e conservação das instalações;
13 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
14 - Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
15 - Assinar contratos de trabalho ao abrigo do Regime de Trabalho em Funções Públicas, bem como de contratos de prestação de serviços, subsequentemente às autorizações das entidades competentes;
16 - Assinar contratos de concessão de bolsas, nos termos do respetivo Estatuto, subsequentemente à autorização da sua concessão;
17 - Autorizar o gozo de férias e justificar faltas aos titulares dos cargos de direção intermédia do 1.º grau, bem como a todo o pessoal que dependa diretamente do Conselho Diretivo.
As delegações de competências referidas produzem os seus efeitos desde o dia 1 de novembro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados.
4 de dezembro de 2025. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
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