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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1608/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 71.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO), em sessão realizada em 13 de setembro de 2024, deliberou:
1 - Para além das suas competências próprias, delegar na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Maria Isabel Beato Viegas Aldir, as competências de gestão do Serviço de Planeamento, Análise e Controlo de Gestão, Auditoria Interna e Serviço de Comunicação e Imagem e Comissão de Emergência e Catástrofe.
2 - Delegar no Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Nuno Miguel Baptista Lopes, as competências de gestão do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão do Acesso e Suporte Clínico ao Doente, Serviço Jurídico e de Contencioso, Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Serviço de Instalações e Equipamentos;
3 - Delegar na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Maria Armanda Morato Bravo Moura as competências de gestão do Serviço de Gestão de Compras, Serviço de Logística e Distribuição e Serviço Financeiro;
4 - Para além das competências próprias, delegar no Diretor Clínico Hospitalar, Professor Doutor Mário João Baptista Nunes de Mourão Gamelas, as competências de gestão do Serviço de Inovação e de Investigação Clínica, Serviço de Saúde Ocupacional, Serviço de ensino Pré e Pós-graduado, Serviços Farmacêuticos, Serviço Social e das seguintes Comissões, Equipa, Gabinete e Unidade:
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Comissão de Ética;
Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (UL-PPCIRA);
Comissão de Transfusão;
Comissão de Coordenação Oncológica;
Comissão de Proteção Radiológica;
Equipa Local de Gestão de Camas;
Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica;
Coordenador Hospitalar de Doação;
4.1 - Delegar ainda a autorização para reembolso das despesas e ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos utentes participantes em estudos e ensaios clínicos, previamente autorizados pelo Conselho de Administração, nos termos da alínea h) do artigo 6.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril (Lei da Investigação Clínica).
5 - Para além das competências próprias, delegar no Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, Dr. Nuno Miguel Avelar Duarte Basílio, a competência de gestão corrente dos cuidados de saúde primários, as competências de gestão do Serviço de Nutrição Clínica, Serviço de Psicologia Clínica e das seguintes Comissões, Equipa, Grupo, Núcleo e Unidades:
Comissão Técnica de Certificação da Interrupção Voluntária da Gravidez;
Comissão Local de Informatização Clínica;
Comissão de tratamento de dados pessoais;
Núcleo Hospitalar de Crianças e Jovens em Risco (NHCJR);
Equipa Prevenção Violência em Adultos (EPVA);
Unidade Coordenadora Funcional da Mulher e Criança;
Unidade Coordenadora Funcional da Diabetes;
Grupo Operativo Institucional.
6 - Para além das competências próprias, delegar na Enfermeira Diretora, Enfermeira Ilda Rosa da Costa Tareco Roldão, as competências de gestão do Serviço de Esterilização, Serviço de Gestão Hoteleira e das áreas dos Cuidados Continuados Integrados e Cuidados Paliativos, bem como das seguintes Comissões:
Comissão de Qualidade e Segurança do Doente;
Comissão de Apoio ao Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental da Legionella.
7 - Delegar no Vogal Executivo, Dr. Pedro Nuno Miguel Baptista Lopes, enquanto responsável pelos serviços identificados no ponto 2, os seguintes atos:
7.1 - No âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos:
7.1.1 - Autorizar o processamento dos vencimentos;
7.1.2 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário previamente autorizado pelo Conselho de Administração;
7.1.3 - Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos profissionais da ULSLO em qualquer das formas legalmente previstas;
7.1.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os profissionais tenham direito nos termos da Lei;
7.1.5 - Autorizar a cessação dos contratos individuais de trabalho em qualquer uma das modalidades legalmente previstas e praticar todos os atos subsequentes que se revelem necessários;
7.1.6 - Outorgar os contratos individuais de trabalho;
7.1.7 - Autorizar a contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho a termo incerto para ocorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores;
7.1.8 - Autorizar a contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho sem termo para ocorrer a situações de saída definitiva de trabalhadores;
7.1.9 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Proteção Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
7.1.10 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos legais;
7.1.11 - Promover a submissão dos profissionais a junta médica;
7.1.12 - Autorizar os pedidos de apresentação à Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações;
7.1.13 - Confirmar as condições legais de progressão dos profissionais e autorizar os abonos daí decorrentes;
7.1.14 - Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;
7.1.15 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por profissionais em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;
7.1.16 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por profissionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;
7.1.17 - Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, nomeadamente o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;
7.1.18 - Autorizar os profissionais a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei;
7.1.19 - Assinar a correspondência necessária à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de Recursos Humanos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
7.1.20 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da lei;
7.1.21 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no país e estrangeiro;
7.1.22 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores de todas as carreiras da ULSLO após instrução final do processo;
7.2 - No âmbito do Serviço de Gestão de Acesso e Suporte Clínico ao Doente:
7.2.1 - Autorizar os pedidos de realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior, nos casos em que a ULSLO não disponha de equipamentos ou não exista capacidade interna para o efeito;
7.2.3 - Autorizar o pagamento da atividade realizada no âmbito dos processos de codificação e auditorias clínicas;
7.2.4 - Autorizar o pagamento resultante da atividade adicional realizada pelos profissionais da ULSO na sequência da aprovação, por parte do Conselho de Administração dos respetivos programas de recuperação das Listas de espera.
7.3 - No âmbito do Serviço Jurídico e de Contencioso:
7.3.1 - Autorizar a propositura de ações judiciais relativas a recuperação de dívidas decorrentes da prestação de cuidados de saúde por parte da ULSLO, cujo regime decorre do Dec. Lei n.º 218/99, de 15/6;
7.3.2 - Autorizar a celebração de acordos no âmbito dos processos de recuperação de dívidas à ULSLO no tocante às dívidas por prestação de cuidados de saúde, ainda que em fase pré-contenciosa, sempre que tal seja devidamente fundamentado e se revele favorável à defesa dos interesses da mesma.
8 - Delegar na Vogal Executiva, Dra. Maria Armanda Morato Bravo Moura, enquanto responsável pelos Serviços descritos no ponto 3.º, os seguintes atos:
8.1 - No âmbito do Serviço de Gestão de Compras
8.1.1 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos até ao montante de € 300.000;
8.1.2 - Autorizar a realização de despesa com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 300.000;
8.1.3 - Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia;
8.1.4 - Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento;
8.1.5 - Aprovar as minutas e outorgar os contratos de aquisição de bens e serviços à exceção dos casos previstos na alínea l) n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto;
8.1.6 - Autorizar a realização de despesas com seguros.
8.2 - No âmbito dos Serviços Financeiros:
8.2.1 - Acompanhar a execução do orçamento, autorizar as alterações orçamentais e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas;
8.2.2 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização de pagamento das despesas da ULSLO;
8.2.3 - Autorizar os reembolsos de quantias devidas pela ULSLO, referentes a taxas moderadoras cobradas indevidamente;
8.2.4 - Proceder à anulação de faturas até ao montante de €10.000 por fatura;
8.2.5 - Gerir os fundos de maneio;
8.2.6 - Proceder à declaração de incobrabilidade de créditos até ao montante de € 10.000;
8.2.7 - Proceder ao encerramento mensal de contas;
8.2.8 - Dar balanço mensal à tesouraria;
9 - Delegar na Enfermeira Diretora, Enfermeira Ilda Rosa da Costa Tareco Roldão, enquanto responsável pelos Serviços e Áreas descritos no ponto 6, os seguintes atos:
9.1 - No âmbito do Serviço de Gestão Hoteleira:
9.1.1 - Autorizar a realização de transportes necessários ao funcionamento da ULSLO.
10 - O Conselho de Administração delibera ainda delegar em cada um dos membros o acompanhamento e gestão dos profissionais que exercem funções nas áreas que lhe estão delegadas, habilitando-os à prática dos seguintes atos:
10.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários dos profissionais;
10.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
10.3 - Autorizar a participação dos profissionais em sessões de cariz formativo e em estágios realizados no território nacional, desde que não determinem encargos para a instituição;
10.4 - Autorizar a participação dos profissionais em júris de concursos noutras instituições;
10.5 - Propor ao Conselho de Administração a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares;
10.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações dos profissionais;
10.7 - Validar a realização de trabalho extraordinário e suplementar realizado pelos profissionais;
10.8 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, de acordo com a orientação do Conselho de Administração.
11 - O Conselho de Administração delibera delegar no Vogal Executivo, Dr. Pedro Nuno Miguel Baptista Lopes competência para:
11.1 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos até ao montante de € 300.000.
11.2 - Autorizar a realização de despesa com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 300.000.
12 - O Conselho de Administração delibera delegar em cada um dos membros a assinatura da correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos serviços e áreas, incluindo correspondência eletrónica e excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do governo.
A delegação de competências ora determinada não exclui as competências do Conselho de Administração para deliberar sobre os mesmos assuntos.
Os membros do Conselho de Administração ficam autorizados a subdelegar as competências ora delegadas no pessoal de direção, chefia e coordenação.
A Presidente do Conselho de Administração é substituída nas suas ausências e impedimentos pelo membro do Conselho de Administração por si designado.
A presente deliberação produz efeitos desde 06 de setembro de 2024 ficando por ela ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
22 de outubro de 2024. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.
318388251
